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Aconteceu - 24/08/2009 17h27
Bernardo Hélio
O deputado José Airton Cirilo é o autor do substitutivo aprovado.
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na quarta-feira (19), o substitutivo do relator José Airton Cirilo (PT-CE) para o Projeto de Lei 4372/08, do ex-deputado Juvenil, que enquadra como lesão corporal qualificada a agressão física associada ao resultado de uma competição esportiva, dentro ou fora do local em que ela acontecer.
O substitutivo determinou que essa conduta será punida independentemente de quem for a vítima. Na versão original, a pena mais dura seria aplicada apenas quando a violência fosse cometida contra "atleta, treinador, dirigente esportivo, torcedor, profissional de mídia esportiva, árbitro ou qualquer outro profissional do meio esportivo".
José Airton Cirilo suprimiu do texto o dispositivo que tornava um crime inafiançável esse tipo de lesão "Seria um rigor excessivo, porque a proibição de fiança hoje vale apenas para crimes muito graves, como os hediondos", afirmou.
Pena em dobro
O relator excluiu as penas previstas no texto original para as lesões corporais relacionadas com resultados de competições esportivas, que seriam de dois a oito anos de reclusão. Em vez disso, de acordo com o substitutivo, as penas já aplicáveis à lesão corporal normal serão dobradas caso o crime seja cometido na modalidade prevista no projeto.
Hoje, a lesão corporal é punida de acordo com a gravidade dos ferimentos. Nos casos mais leves, a pena mínima é de três meses de prisão. Nos mais graves, quando a vítima morre, a pena pode chegar a 12 anos.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um comentário:
LEGAL, QUERO VER SE ESSA LEI VAI VALER TAMBEM QUANDO NÓS FOMOS AGREDIDOS PELOS POLICIAIS QUE AO INVÉS DE FAZER NOSSA SEGURANÇA, NOS AGRIDEM SÓ DE OLHARMOS PARA ELES.
SIDNEY GOMES.
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