segunda-feira, 23 de março de 2009

Ministério Público atende o pedido da Pollicia Militar e determina proibição a Torcida Jovem do Santos

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 57/09

Em 15 de junho de 2009



MARCO POLO DEL NERO, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto

RESOLVE:


Nos termos do ofício JECRIM 294/09 do Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do ilustre Promotor de Justiça Dr.Paulo Sérgio de Castilho e manifestação do 6ºBatalhão de Polícia Militar do Interior, na pessoa do Ten.Cel.PM Comandante Armando Bezerra Leite, que adoto integralmente, suspender a torcida organizada denominada “Torcida Jovem”, do Santos F.C., de todas as atividades, proibindo-a de entrar nos estádios de futebol.


Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.


Marco Polo Del Nero

Presidente

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