A principio, sobre movimento rua são Jorge, quero muito poder me ingressar e entender. (PRINCIPALMENTE ENTENDER).
Sei que seus pensamentos, são da base de valores dos Gaviões e de sua historia. Tive no ultimo dia 22 a oportunidade, de estar conhecendo o coletivo da rua, na festa de três anos. Através do JORNAL e do CODIGO DE CONDUTAS, eu venho expressar alguns pontos de muitas duvidas minha, mas que também podem ser de muitos. Sempre me manifestando de forma respeitosa e ordeira.
No Capitulo de militância e participação, no art. 2 linha II Fala sobre a aquisição da camiseta, do Movimento. E suas restrições para uso. Minha duvida surge, que por mais que se assista a reunião, estou certa de algumas idéias, mas não de outras, outras até não me enquadre, mas manifesto a vontade de colaborar com o MOVIMENTO e seus requisitos, mesmo assim posso já ter o direito da camiseta, mesmo ainda não estando de certa de todas as CONDUTAS do MOVIMENTO?
Pra ser de Verdade, tem que conhecer as idéias verdadeiramente. O requisito cobrado o da (reunião de novos sócios), pelas torcidas é bem visto, muitos acabam não sabendo o valor, de sua veste. E quando adquirimos uma camiseta por mais simples que seja, ela carrega, não só o seu valor comercial, mas HISTÓRIAS, TRADIÇÂO...etc. Passamos também a abraçar as idéias das quais são nos passadas, mas para isso o conhecimento é fundamental, para darmos continuidade ao que sabemos de nossa IDEOLOGIA.
O art. 7 do mesmo capitulo, Venho contestar de forma respeitosa. Lesar o outro JAMAIS... Mas o art. 7 é bem ao contrario de uma torcida apaixonante pelo SCCP, que fazemos milhares de loucuras pra estar vendo jogar... Uma dessas loucuras é comprar de CAMBISTA, mas quando se fala de um jogo, e de uma única opção, ela é que mais vem a calhar. Não defendendo o CAMBISTA, mas defendendo o torcedor comum, que muito tem SIDO prejudicado e discriminado com o “tal” FIEL TORCEDOR. Onde nos jogos de muita importância, a grande maioria tem seu ingresso garantido pelo fiel, os das Torcidas Organizadas correm as sedes a procura, e uma grande maioria se mata em filas pra tenta os últimos ingressos, que restam nas BILHETERIAS. E mesmo assim, por sermos uma MASSA, multidões em dias de jogos ficam do lado de fora a procura de CAMBISTAS para entrar no jogo.
Será que eles, realmente são merecedores de punição?
Mas o artigo, pelos menos “RECOMENDA” e eu entendo isso como, uma flexibilidade da idéia (cambio de ingresso).
Capitulo II - Dos direitos e Obrigações
O art. 5, “Todo militante a medida do possível deverá se associar ao clube [...]”
Minha duvida é, se possuindo o Fiel torcedor, já me torno sócia do SCCP?
O art. 26 do mesmo capítulo. “È expressamente proibido a utilização de Faixas e Bandeiras em eventos do SCCP [...]”
Minha duvida é, que isso só é direcionado as Faixas e bandeiras, camisetas e outras veste não?
O art. 32 “Sempre no final de cada mês,10 % das vendas de produtos confeccionados serão depositadas em contas do patrimônio do SCCP.”
Por que há esse repasse ao SCCP? Qual é o intuito?
- O meu intuito de estar postando isso é de estar podendo conhecer a Rua SÂO JORGE, Claro que não conhecemos de um dia pro outro, mas sim convivendo. Mas também, saber questionar e ter interesse em conhecer, te leva a esclarecer suas duvidas e obter o conhecimento que tanto almeja. Espero ter Resposta – independentemente de quem seja. Só peço que seja de alguém que conheça um pouco se quer do assunto. Obrigado!
Um comentário:
A principio, sobre movimento rua são Jorge, quero muito poder me ingressar e entender.
(PRINCIPALMENTE ENTENDER).
Sei que seus pensamentos, são da base de valores dos Gaviões e de sua historia.
Tive no ultimo dia 22 a oportunidade, de estar conhecendo o coletivo da rua, na festa de três anos.
Através do JORNAL e do CODIGO DE CONDUTAS, eu venho expressar alguns pontos de muitas duvidas minha, mas que também podem ser de muitos. Sempre me manifestando de forma respeitosa e ordeira.
No Capitulo de militância e participação, no art. 2 linha II
Fala sobre a aquisição da camiseta, do Movimento. E suas restrições para uso.
Minha duvida surge, que por mais que se assista a reunião, estou certa de algumas idéias, mas não de outras, outras até não me enquadre, mas manifesto a vontade de colaborar com o MOVIMENTO e seus requisitos, mesmo assim posso já ter o direito da camiseta, mesmo ainda não estando de certa de todas as CONDUTAS do MOVIMENTO?
Pra ser de Verdade, tem que conhecer as idéias verdadeiramente.
O requisito cobrado o da (reunião de novos sócios), pelas torcidas é bem visto, muitos acabam não sabendo o valor, de sua veste. E quando adquirimos uma camiseta por mais simples que seja, ela carrega, não só o seu valor comercial, mas HISTÓRIAS, TRADIÇÂO...etc.
Passamos também a abraçar as idéias das quais são nos passadas, mas para isso o conhecimento é fundamental, para darmos continuidade ao que sabemos de nossa IDEOLOGIA.
O art. 7 do mesmo capitulo,
Venho contestar de forma respeitosa.
Lesar o outro JAMAIS... Mas o art. 7 é bem ao contrario de uma torcida apaixonante pelo SCCP, que fazemos milhares de loucuras pra estar vendo jogar...
Uma dessas loucuras é comprar de CAMBISTA, mas quando se fala de um jogo, e de uma única opção, ela é que mais vem a calhar.
Não defendendo o CAMBISTA, mas defendendo o torcedor comum, que muito tem SIDO prejudicado e discriminado com o “tal” FIEL TORCEDOR. Onde nos jogos de muita importância, a grande maioria tem seu ingresso garantido pelo fiel, os das Torcidas Organizadas correm as sedes a procura, e uma grande maioria se mata em filas pra tenta os últimos ingressos, que restam nas BILHETERIAS. E mesmo assim, por sermos uma MASSA, multidões em dias de jogos ficam do lado de fora a procura de CAMBISTAS para entrar no jogo.
Será que eles, realmente são merecedores de punição?
Mas o artigo, pelos menos “RECOMENDA” e eu entendo isso como, uma flexibilidade da idéia (cambio de ingresso).
Capitulo II - Dos direitos e Obrigações
O art. 5, “Todo militante a medida do possível deverá se associar ao clube [...]”
Minha duvida é, se possuindo o Fiel torcedor, já me torno sócia do SCCP?
O art. 26 do mesmo capítulo.
“È expressamente proibido a utilização de Faixas e Bandeiras em eventos do SCCP [...]”
Minha duvida é, que isso só é direcionado as Faixas e bandeiras, camisetas e outras veste não?
O art. 32 “Sempre no final de cada mês,10 % das vendas de produtos confeccionados serão depositadas em contas do patrimônio do SCCP.”
Por que há esse repasse ao SCCP?
Qual é o intuito?
- O meu intuito de estar postando isso é de estar podendo conhecer a Rua SÂO JORGE,
Claro que não conhecemos de um dia pro outro, mas sim convivendo.
Mas também, saber questionar e ter interesse em conhecer, te leva a esclarecer suas duvidas e obter o conhecimento que tanto almeja.
Espero ter Resposta – independentemente de quem seja. Só peço que seja de alguém que conheça um pouco se quer do assunto.
Obrigado!
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