23/04/2010 15:18 - Agência Câmara
Gilberto nascimento
Fábio Faria: é fundamental responsabilizar civil e penalmente os dirigentes de torcidas.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6986/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) para punir a torcida organizada que incita a violência ou causa tumulto.
A proposta pretende banir de qualquer evento esportivo e de suas proximidades, pelo prazo de três meses a um ano, torcedores que provocarem violência, invadirem local restrito aos competidores ou promoverem tumulto. A mesma sanção será aplicada à torcida organizada que, em raio de cinco mil metros do evento desportivo, incentivar a violência contra outros torcedores ou torcidas organizadas.
A pena será aplicada pelos juizados especiais criminais, por ação do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)., da polícia judiciária, ou de qualquer autoridade ou torcedor.
Responsabilização dos dirigentes
A proposta torna os torcedores identificados e os dirigentes da torcida organizada responsáveis civis e penais pelas ações do grupo. "A imposição de limites e responsabilidades civis e penais aos dirigentes ou organizadores dessas torcidas é fundamental à realização de eventos esportivos, frequentados por famílias cujos direitos não podem ser rebaixados por conta das paixões dos torcedores mais exaltados", defende Fábio Faria.
Tramitação
Sujeito à análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Íntegra da proposta:
PL-6986/2010
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Carol Siqueira
Ouça trecho de reportagem especial da Rádio Câmara que trata na violência das torcidas nas partidas de futebol. Para escutar a íntegra, clique aqui.
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