09/02/2010 13:30
O Projeto de Lei 6606/09, do Senado, determina que os clubes de futebol sejam constituídos na forma de sociedades comerciais. Conforme o projeto, que está em tramitação na Câmara, todas as responsabilidades e penalidades previstas na legislação para os diretores, sócios e gerentes de sociedades comerciais também se aplicarão aos dirigentes, acionistas e cotistas dos clubes.
O projeto foi apresentado pela CPI do Futebol, que funcionou no Senado entre dezembro de 2000 e maio de 2001. A proposta também obriga os times de futebol a publicar balanços contábeis e patrimoniais anuais, devidamente submetidos a auditoria externa. Caso contrário, seus dirigentes ficarão inelegíveis por dez anos para ocupar cargos em entidades desportivas.
De acordo com a proposta, esse mesmo período de inelegibilidade é previsto para os dirigentes:
- condenados por crime doloso em sentença definitiva;
inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos, da própria entidade ou das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
- falidos; e
- afastados de cargos de entidade desportiva em razão de irregularidades na gestão financeira ou patrimonial.
Regulamentação
Na justificativa do projeto, os integrantes da CPI afirmam que a falta de regras e a impunidade facilitam as "negociatas" e as irregularidades no esporte. "A regulamentação do futebol profissional é o cerne da transformação, juntamente com uma série de obrigações e de responsabilidades que visam a garantir a transparência e a construir instrumentos de controle democráticos", diz o texto.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem - Daniella Cronemberger
Edição - Marcelo Oliveira
Câmara dos Deputados
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